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Os direitos de imagem nas fotografias de colaboradores são esclarecidos tarde demais

snaptosuit · 10 de agosto de 2026

Há uma pergunta que em quase todas as empresas é feita tarde demais. A quem pertence afinal esta imagem e quem pode fazer o quê com ela. Raramente surge no início, quando tudo ainda está descontraído e a fotografia acabou de ser tirada. Surge mais tarde, quando alguém já saiu, quando uma imagem vai parar de repente a um anúncio ou quando um colaborador pede que o seu rosto seja finalmente removido. E então o esclarecimento já não é descontraído, mas tenso.

O padrão é quase sempre o mesmo. No início reina o entusiasmo, tiram-se rapidamente uns retratos, fica-se contente com o resultado e coloca-se tudo online. Ninguém pensa nos direitos de utilização, porque ninguém espera um conflito. É precisamente esse o erro. Os direitos de imagem são como um guarda-chuva. Não se precisa deles quando o sol brilha e sente-se amargamente a sua falta quando começa de repente a chover.

O momento em que se torna incómodo

Imaginem uma cena típica. Uma colaboradora deixa a empresa de forma conflituosa. O seu retrato continua na página da equipa, a sorrir, como se nada tivesse acontecido. Ela exige a remoção, compreensivelmente. Começa então a busca. Onde está a imagem em todos os sítios. Quem a tirou na altura. Existe sequer algum acordo. Em muitas empresas, segue-se um silêncio embaraçado, porque nunca ninguém registou nada.

Esse silêncio sai caro. Não necessariamente em dinheiro, mas em nervos, tempo e confiança. Um conflito que estaria resolvido em cinco minutos com um acordo claro torna-se, sem ele, uma disputa penosa. E o amargo é que o esclarecimento necessário no início quase não teria dado trabalho. Umas frases claras no momento da fotografia teriam bastado. Em vez disso, a questão é adiada até se colocar a si própria com toda a força.

Três níveis que ninguém separa

Parte do problema é que diferentes direitos são alegremente confundidos. Há, antes de mais, o direito à própria imagem, que pertence à pessoa retratada. Depois há a questão de quem pode usar a imagem e em que âmbito. E por fim coloca-se a questão de quem possui e armazena tecnicamente o ficheiro. Estes três níveis não são a mesma coisa, e quem os mistura acaba inevitavelmente na névoa.

Um exemplo torna a diferença clara. Um fotógrafo pode ser o autor de uma imagem, ao passo que a pessoa retratada continua a poder decidir se e onde o seu rosto aparece. A empresa, por sua vez, precisa de uma autorização de utilização para poder sequer usar a imagem. Se faltar um destes níveis, tudo fica a abanar. Podem possuir o ficheiro e mesmo assim não o poder usar de forma lícita, porque falta o consentimento da pessoa. Quem pensa apenas no ficheiro ignora os níveis decisivos que estão acima.

Porque é que o fim faz parte do início

A regulação mais sensata pensa sempre desde já no dia em que algo deixa de servir. As pessoas mudam de emprego, mudam de opinião, querem a certa altura apresentar-se de outra forma. Um direito de imagem que regula apenas o início, mas não o fim, é um direito pela metade. Por isso, de cada acordo faz parte a questão do que acontece quando a pessoa deixa a empresa ou retira o seu consentimento. Uma revogação não pode ser um estado de exceção, mas sim um caso previsto.

Isto, aliás, também descontrai as pessoas cuja imagem usam. Quem sabe que pode retirar o seu rosto de circulação a qualquer momento consente com muito mais facilidade. O medo de ficar para sempre pendurado em algum lado desaparece. Assim, uma cessão rígida de direitos transforma-se num acordo justo, de igual para igual. E os acordos justos duram mais e geram menos conflitos do que aqueles que alguém assinou sob pressão.

Como esclarecer a questão cedo e com serenidade

A saída é pouco espetacular e precisamente por isso eficaz. Esclareçam os direitos antes de a imagem sequer existir, não depois. Definam num ambiente tranquilo para que fim o retrato será usado, por quanto tempo e como desaparece de novo em caso de revogação ou saída. Registem tudo em linguagem clara, não num palavreado jurídico que ninguém lê de qualquer forma. A clareza no início é a prevenção de conflitos mais barata que existe.

Igualmente importante é a visão geral. Mantenham um registo de que imagem é usada onde, para que em caso de necessidade não tenham de adivinhar. Um rosto cujo paradeiro conhecem também o conseguem remover rapidamente. É precisamente aqui que a prática mais falha, porque as imagens migram sem que ninguém tome nota. Quem mantém a visão geral transforma um potencial litígio numa questão de poucos cliques.

No fim, a lição é simples. Os direitos de imagem não são um tema para o momento de conflito, mas para o início, quando todos ainda estão de boa vontade. Existem hoje formas modernas, sem estúdio, de criar retratos a partir de selfies, e as bem pensadas entre elas tornam a utilização, a revogação e a eliminação transparentes desde logo. Quem faz a pergunta incómoda cedo nunca terá de a responder mais tarde em conflito. E, no fundo, é esse todo o truque.